JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024525-46.2018.5.24.0091

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo 0024525-46.2018.5.24.0091, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APENAS QUANTO À MATÉRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM FACE DO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ÓBICE RELATIVO AO SOBRESTAMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO REITERADA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Nesse contexto, o agravo se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, cuja aplicação ora se reitera. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024525-46.2018.5.24.0091. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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