JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000424-25.2019.5.09.0091

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 0000424-25.2019.5.09.0091, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Juízo de admissibilidade não admitiu o seguimento do recurso de revista quanto ao tema, sob o fundamento de que a reclamada não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque destacou trechos do acórdão que não englobam todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma na análise das matérias. Ao interpor agravo de instrumento, a parte limitou-se a alegar, genericamente, que transcreveu trecho da decisão recorrida, a ensejar a aplicação da diretriz traçada na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000424-25.2019.5.09.0091. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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