- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo Interno 0010830-54.2017.5.15.0012, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS . Esta Corte Superior consolidou seu entendimento no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo do recurso (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula/TST nº 245) e em relação a cada novo recurso (Súmula/TST nº 128, I, do TST). Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em juízo de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista empresarial, por deserção, haja vista que a parte reclamada deixou de comprovar o recolhimento da importância relativa às custas. A própria reclamada admite que não juntou aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso , alegando equívoco. Nesse contexto, diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, tem-se que o aludido recurso de fato encontra-se deserto. Precedentes, inclusive de minha lavra pessoal. Ademais, o Tribunal Superior do Trabalho firmou sua posição no sentido de que a abertura de prazo para fins de complementação do preparo recursal (artigo 1.007, § 2º, do CPC/2015), deve ocorrer apenas quando há insuficiência de recolhimento do depósito recursal ou das custas, o que não guarda paralelo com a situação dos autos, na qual houve ausência de comprovação das custas no prazo alusivo ao recurso. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010830-54.2017.5.15.0012. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.