JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100953-23.2017.5.01.0551

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo 0100953-23.2017.5.01.0551, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E AUXILIAR DE CARGA E DESCARGA. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior vem entendendo que as atividades de motorista e auxiliar de carregamento e descarregamento do caminhão são compatíveis entre si, inexistindo direito ao Plus Salarial por acúmulo de funções . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100953-23.2017.5.01.0551. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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