- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010424-84.2022.5.03.0111, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As decisões interlocutórias, no processo do trabalho, são irrecorríveis de imediato. No caso, não caracterizadas as exceções da Súmula 214/TST, tampouco aplicável o art. 855-A, § 1º, II, da CLT, por não se estar diante de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, inviável o recurso de revista contra acórdão que não conheceu do agravo de petição, por entender irrecorrível a decisão em que se determina o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010424-84.2022.5.03.0111. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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