- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010452-62.2022.5.03.0043, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE DE CARGAS. CONTRATO COMERCIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso dos autos, a terceira reclamada não atendeu regularmente às disposições dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, trechos de ambos os temas impugnados, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes a cada qual e não realizando o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010452-62.2022.5.03.0043. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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