JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100975-82.2022.5.01.0203

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100975-82.2022.5.01.0203, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100975-82.2022.5.01.0203. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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