JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020237-52.2024.5.04.0204

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020237-52.2024.5.04.0204, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – APELO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020237-52.2024.5.04.0204. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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