JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000668-31.2023.5.21.0009

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
04/09/2025

TST – Agravo Interno 0000668-31.2023.5.21.0009, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 27/08/2025, p. 04/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE SANITÁRIOS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. GRANDE CIRCULAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item II da Súmula nº 448 do TST, segundo a qual “ A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. ”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000668-31.2023.5.21.0009. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 04/09/2025.)
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