- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 04/09/2025
TST – Agravo Interno 0002200-31.2014.5.03.0179, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 04/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PEDIDO DE BLOQUEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO E APREENSÃO DE PASSAPORTE DO EXECUTADO – MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL – ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. O exame da discussão relativa à possibilidade, ou não, de bloqueio de cartão de crédito e apreensão de passaporte do executado , no curso da execução, demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002200-31.2014.5.03.0179. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 04/09/2025.)
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