- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 04/09/2025
TST – Agravo Interno 0101000-62.2022.5.01.0020, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 04/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. “MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS”. “ADICIONAL DE 15% PELO LABOR AOS SÁBADOS” (MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA). DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. De fato, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que as transcrições do acórdão recorrido, além de serem realizadas em bloco (para todos os temas do recurso de revista), foram feitas de forma dissociada/apartada das razões de reforma, impedindo, assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101000-62.2022.5.01.0020. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 04/09/2025.)
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