JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000175-63.2022.5.02.0603

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
04/09/2025

TST – Agravo 1000175-63.2022.5.02.0603, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 04/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante insiste em defender, de modo genérico, o provimento do recurso de revista, abstendo-se de rebater o motivo que levou ao desprovimento de seu agravo de instrumento, qual seja a incidência inequívoca da Súmula 126 do TST. Incide, novamente, na hipótese, o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000175-63.2022.5.02.0603. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 04/09/2025.)
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