- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000118-07.2022.5.13.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. A agravante não logrou êxito em desconstituir os fundamentos da r. decisão agravada, que denegou seguimento ao agravo de instrumento com fundamento na Súmula 422, I, desta Corte, tendo em vista que a minuta não ataca os fundamentos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista nos tópicos em análise, no sentido de que não teriam sido atendidas as exigências de natureza instrumental do artigo 896, §1º-A, I, e Súmula 126/TST ( justa causa ), da CLT, art. 896, §9º, da CLT e Súmula 126/TST ( dano extrapatrimonial ). Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre a decisão de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000118-07.2022.5.13.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.