JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0002425-89.2013.5.15.0102

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0002425-89.2013.5.15.0102, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA DE 40 MINUTOS ANTES OU APÓS O INÍCIO DA JORNADA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. PRECEDENTES DESTA TURMA. Diante do questionamento formulado pelo autor, acolho os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos, para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002425-89.2013.5.15.0102. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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