JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000806-90.2014.5.15.0102

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000806-90.2014.5.15.0102, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2014. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia, à luz do Tema 1.046 do STF, relacionada à validade de norma coletiva que prevê o elastecimento do limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000806-90.2014.5.15.0102. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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