JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010203-57.2019.5.15.0084

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010203-57.2019.5.15.0084, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A decisão monocrática negou provimento ao Agravo de Instrumento, por entender que o advogado subscritor do Recurso de Revista não possuía procuração válida nos autos. A parte agravante reitera os argumentos do Agravo de Instrumento, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a reiterar a necessidade de concessão de prazo para sanar o vício na representação processual. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010203-57.2019.5.15.0084. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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