JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001744-86.2014.5.08.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001744-86.2014.5.08.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA FASE DE RECURSO DE REVISTA. OUTORGA DE PODERES A CAUSÍDICO DISTINTO DO QUE ASSINOU A PEÇA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Verifica-se que o executado não se insurgiu especificamente contra o óbice processual erigido na r. decisão agravada, qual seja, irregularidade de representação processual, na fase de recurso de revista, tendo em vista a outorga de poderes a causídico distinto do que assinou a peça recursal. Violação do princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001744-86.2014.5.08.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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