JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020682-02.2017.5.04.0791

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020682-02.2017.5.04.0791, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PAGA AOS SUBSTITUÍDOS NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. II. A SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado de que a substituição processual pelos sindicatos não se limita à defesa de direitos e interesses coletivos. A entidade sindical pode, inclusive, atuar em nome da categoria que representa para pleitear direitos individuais homogêneos, como o pagamento de diferenças salariais ante os reflexos de parcelas na base de cálculo da PLR. Esses direitos, apesar de afetarem individualmente os trabalhadores, possuem origem comum e impactam diversos integrantes da categoria, ainda que seja necessária a análise específica de cada caso. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020682-02.2017.5.04.0791. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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