- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Recurso de Revista 0058800-34.2006.5.02.0065, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE-EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de recurso de revista em face de decisão regional que reconheceu a prescrição intercorrente em execução trabalhista. II. Discute-se a incidência da prescrição intercorrente na execução trabalhista (art. 11-A da CLT), diante da intimação do exequente após a vigência da Lei nº 13.467/2017. III. 1. Consoante o acórdão regional, a Reclamante-Exequente foi regularmente intimada em 30/08/2021 para impulsionar a execução, com expressa advertência sobre a aplicação do art. 11-A da CLT. Em razão da inércia, teve a prescrição intercorrente decretada em 26/09/2023. 2. Conforme o art. 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, a contagem do prazo prescricional intercorrente se inicia com o descumprimento de determinação judicial proferida após 11/11/2017 . 3. No caso, a ordem judicial é posterior à Reforma Trabalhista, atraindo a incidência do art. 11-A da CLT. IV. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0058800-34.2006.5.02.0065. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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