Embargos de Declaração 0101038-34.2020.5.01.0056
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que se nega conhecimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101038-34.2020.5.01.0056. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado…