Embargos de Declaração 0000212-07.2023.5.14.0032
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração e que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000212-07.2023.5.14.0032. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. D…