JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000960-27.2018.5.02.0001

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Embargos de Declaração 1000960-27.2018.5.02.0001, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se dar provimento ao recurso do reclamante, tendo em vista que premissas fáticas delineadas no acórdão regional demonstraram que a decisão estava em dissonância com a jurisprudência do TST, pois decidiu a matéria relativa ao adicional de periculosidade em contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Ademais, do próprio arrazoado da peça recursal, verifica-se que a embargante tenta desconstituir decisão que lhe foi desfavorável, e não sanar irregularidade, uma vez que inexistente. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000960-27.2018.5.02.0001. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. OJ 385 DA SBDI-I DO TST - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a final…

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