- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Embargos de Declaração 1000960-27.2018.5.02.0001, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se dar provimento ao recurso do reclamante, tendo em vista que premissas fáticas delineadas no acórdão regional demonstraram que a decisão estava em dissonância com a jurisprudência do TST, pois decidiu a matéria relativa ao adicional de periculosidade em contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Ademais, do próprio arrazoado da peça recursal, verifica-se que a embargante tenta desconstituir decisão que lhe foi desfavorável, e não sanar irregularidade, uma vez que inexistente. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000960-27.2018.5.02.0001. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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