JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0049200-95.2005.5.03.0032

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0049200-95.2005.5.03.0032, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1 – A decisão regional denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo Reclamante fundamentada na ausência de violação direta à dispositivo constitucional, única hipótese de admissibilidade do Recurso de Revista em execução, nos moldes do art. 896, § 2º da CLT. 2 – O Agravante, por sua vez, em sua minuta de Agravo de Instrumento sustenta violação ao § 1°do art. 11–A da CLT, possibilidade de impulso oficial prevista nos arts. 765 e 878 da CLT, entendimento contido na Súmula nº 114 do TST e subsidiariamente o art. 40 da Lei nº 6.830/80 sem, contudo, demonstrar violação direta à Constituição da República, fundamento para negativa de seguimento recursal. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. 3 – A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0049200-95.2005.5.03.0032. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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