JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000759-64.2021.5.08.0006

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo 0000759-64.2021.5.08.0006, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento tendo em vista o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões do presente Agravo, verifica-se que a parte não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, incidindo mais uma vez no descaso processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Acresça-se, também, a determinação legal prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC/15, que impõe ao recorrente o ônus de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Por conseguinte, diante da ausência de impugnação específica ao óbice processual apontado, impõe-se o não conhecimento do Agravo Interno, por falta de fundamentação adequada. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000759-64.2021.5.08.0006. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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