JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001709-24.2012.5.03.0137

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo 0001709-24.2012.5.03.0137, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: ANÁLISE DA PETIÇÃO 226307/2025-0. O agravante alega que o reclamante habilitou seu crédito perante a recuperação judicial e recebeu parcelas, pagas conforme plano de recuperação judicial. Pede a reforma da decisão regional para que seja mantida a venda do imóvel. Os documentos apresentados são anteriores à interposição do agravo interno ora em julgamento. Assim, não podem ser apreciados como fato novo. Ademais, a SBDI-1 do TST, ao julgar em composição plenária o processo E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 31/05/2019, concluiu que "somente é possível apreciar o 'fato novo' em questão caso conhecido o recurso de embargos quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos". Registre-se que ficou consignado no voto condutor que "na hipótese em que o recurso de natureza extraordinária não seja admitido, a 'justiça da decisão' ainda poderá ser obtida na execução, por exemplo, com a declaração de nulidade da execução por falta de exigibilidade do título executivo judicial". Petição indeferida. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ART. 896, § 2º DA CLT. SÚMULAS 126 E 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, deu parcial provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, para reconhecer a fraude à execução perpetrada pelo executado com a alienação do imóvel oferecido como garantia da execução. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Vale destacar que, em se tratando de recurso em fase de execução, eventual violação reflexa dos dispositivos apontados (artigo 5º, XXII, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal), não se coaduna com o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001709-24.2012.5.03.0137. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100021-38.2019.5.01.0204

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2025

EMENTA: KA/pg AGRAVO DO TERCEIRO EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALEGADA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTIMAÇÃO DO TERCEIRO ADQUIRENTE. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O trecho do acórdão do TRT, transcrito no recurso de revis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101530-28.2016.5.01.0036

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO NA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. FUNDAMENTO DISTINTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001643-80.2013.5.15.0135

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO NA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração in…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010104-32.2020.5.03.0102

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma).…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012072-23.2023.5.15.0017

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. ALIENAÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. FUNDAMENTO DISTINTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.