JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010104-32.2020.5.03.0102

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010104-32.2020.5.03.0102, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010104-32.2020.5.03.0102. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . FRAUDE À EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000353-74.2024.5.06.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 15/08…

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