- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000279-95.2019.5.02.0074, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreve nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Não satisfaz o requisito em apreço a transcrição da parte dispositiva, porquanto impede o confronto entre a tese recursal e a tese do acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000279-95.2019.5.02.0074. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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