- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020856-45.2021.5.04.0702, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ADOÇÃO DO SALÁRIO BASE PELA EMPREGADORA. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional consignou que os documentos dos autos demonstram a adoção do salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade, conforme previsto em regulamento interno da reclamada. Registrou, ainda, que os contracheques comprovam a adoção do salário base inclusive em período posterior à revogação da disposição do regulamento. 2 - A decisão do Tribunal Regional, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, havendo a adoção do salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade por liberalidade da empregadora, é indevida a alteração da base de cálculo para o salário mínimo, ainda que sob o pretexto de adequação à Súmula Vinculante 4 do STF, sob pena de alteração lesiva, vedada nos termos do art. 468 da CLT. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020856-45.2021.5.04.0702. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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