Agravo em Agravo de Instrumento 0001049-91.2022.5.10.0005
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EBSERH. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO-BASE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A discussão acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade quando há previsão em norma interna da empresa de ser ela o salário-base detém transcendência jurídica, na forma do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. A jurisprudência desta Corte…