JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001674-78.2023.5.12.0056

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001674-78.2023.5.12.0056, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO DE PIÇARRAS (2.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA MANTER A CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DEFERIDA EM SENTENÇA (DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT). Ao examinar as razões do recurso de revista, verifica-se que o ente público não transcreveu adequadamente os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, na forma do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Os trechos transcritos e os poucos destacados pela municipalidade nas razões do recurso de revista não apontam com precisão os fundamentos fáticos e jurídicos que levaram a Corte local a manter a responsabilização subsidiária do 2.º reclamado, inviabilizando o processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001674-78.2023.5.12.0056. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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