- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0000262-44.2018.5.12.0006, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TESE DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE QUESTÕES FÁTICAS ESSENCIAIS ACERCA DO PLEITO DE HORAS DE SOBREAVISO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a 7ª Turma manifestou sobre o tópico “nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional”, aduzindo os fundamentos pelos quais, no tópico, negou provimento ao agravo interno. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000262-44.2018.5.12.0006. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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