JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000139-05.2015.5.02.0720

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000139-05.2015.5.02.0720, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da causa (R$ 609.238,55), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, mantendo-se a decisão regional que não conheceu do agravo de petição interposto, pela ausência de garantia do juízo. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000139-05.2015.5.02.0720. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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