JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000103-29.2025.5.08.0019

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000103-29.2025.5.08.0019, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre processamento do recurso de revista , ante o óbice da deserção . 2. In casu , deve ser reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da condenação ( R$ 900.000,00 ). 3. No entanto, não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000103-29.2025.5.08.0019. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000311-17.2025.5.13.0005

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , não foi conhecido o agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou o seu recurso de revista, que trata do tema da deserção do recurso ordinário, ante os óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 422 do TST. 2. No agravo, a Reclamada não t…

Agravo de Instrumento 0010912-22.2023.5.15.0062

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/05/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal que versava sobre o afastamento da deserção do recurso de revista , foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices dos arts. 3º, II, e 10, II, "a", do Ato Co…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000639-30.2021.5.02.0019

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/08/2025

EMENTA: IGM/scl/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Exequente , que versava sobre preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , ante os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 459 do TST . 2. No caso, deve s…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000139-05.2015.5.02.0720

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da causa (R$ 609.238,55), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, mantendo-se a decisão regional que não conheceu do agravo de petição interposto, pela ausência de garantia do juízo. 2. Nesses termos, nã…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000680-06.2024.5.12.0027

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cerceamento de defesa e deserção, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 9º, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 25.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência eco…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.