JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001453-45.2010.5.15.0096

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0001453-45.2010.5.15.0096, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 11/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO RECLAMADO (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO) . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. Contra o acórdão proferido por esta egrégia Turma, que negou provimento ao agravo de instrumento do ente público reclamado por entender que houve responsabilidade subsidiária, ele interpôs Recurso Extraordinário. A Vice-Presidência deste Tribunal Superior, constatando ter o Supremo Tribunal Federal concluído o exame do mérito do tema nº 246 alusivo à responsabilidade subsidiária do ente público, fixando o entendimento de que " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ", determinou o retorno do presente processo a esta Quarta Turma, para eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC/2015. Na hipótese , o acórdão proferido por esta egrégia Turma, ao entender pela configuração da responsabilidade subsidiária do ente público reclamado, porquanto demonstrada, efetivamente, a sua conduta culposa, está em sintonia com a decisão do STF. Desse modo, deixo de exercer o juízo de retratação de que trata o artigo 1.030, II, do CPC/2015. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001453-45.2010.5.15.0096. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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