JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010353-11.2021.5.15.0135

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010353-11.2021.5.15.0135, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT concluiu que a reclamada, ao deixar de apresentar os cartões de ponto, atraiu para si o ônus da prova, gerando a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial, o que demonstra consonância da decisão regional com os exatos termos da Súmula 338, I, do TST. Além disso, para concluir em sentido contrário, imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 desta Corte. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. DOBRA DE FÉRIAS. MULTA NORMATIVA. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A reclamada, em desacordo com a exigência do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, inserido pela Lei nº 13.015/2014, deixou de realizar a transcrição do acórdão regional em relação aos temas em epígrafe. Dessa forma, cabia à parte não só indicar o trecho da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), mas também fazer explicitamente, de acordo com o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o confronto analítico entre os fundamentos assentados pelo TRT e suas alegações recursais. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010353-11.2021.5.15.0135. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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