JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000479-29.2020.5.05.0001

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000479-29.2020.5.05.0001, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso dos autos observa-se que nas razões recursais a parte não apresenta a transcrição das razões de embargos de declaração. 3 - Assim, deve ser mantida a decisão monocrática, pois não atendidos os termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 5 – Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE PROCESSUAL 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. 3 - Examinando as razões do recurso de revista, verifica-se que foi transcrito trecho ilegível do acórdão recorrido, o qual não demonstra o prequestionamento da controvérsia, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Por conseguinte, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000479-29.2020.5.05.0001. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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