JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010019-19.2022.5.15.0142

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010019-19.2022.5.15.0142, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – HORAS EXTRAS - REGIME 2X2 – AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA - ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS . Verificada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para esclarecer que a condenação ao pagamento de horas extras a partir da 8ª diária e 40ª semanal diz respeito apenas ao período no qual não havia norma coletiva autorizando a adoção do regime 2x2. Embargos de Declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010019-19.2022.5.15.0142. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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