- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Agravo 0011144-52.2017.5.15.0124, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 11/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: AGRAVO . FÉRIAS EM DOBRO. ATRASO. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. ARTIGO 145 DA CLT. SÚMULA Nº 450. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional consignou que o reclamado não observou os critérios legais dos artigos 134 e 145, caput , da CLT, os quais estipulam os prazos para fruição e pagamento das férias, entendendo, dessa forma, devida a penalidade prevista no artigo 137 da CLT, assim como na Súmula nº 450. Óbice da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011144-52.2017.5.15.0124. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.