Agravo 0010868-79.2016.5.15.0019
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 25/03/2020
EMENTA: AGRAVO . DIFERENÇAS SALARIAIS. EDUCADORA INFANTIL. SÚMULA Nº 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010868-79.2016.5.15.0…