- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001637-97.2023.5.02.0028, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Por se tratar de causa sujeita ao rito sumaríssimo , somente será admitido o Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Eg. Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do E. Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. 2. Ao apontar ofensa apenas a dispositivos infraconstitucionais, o Recurso de Revista em processo submetido a rito sumaríssimo não merece processamento e, por consequência, afasta-se a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001637-97.2023.5.02.0028. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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