JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001648-39.2018.5.02.0049

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001648-39.2018.5.02.0049, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA – DIREITO ASSEGURADO EM NORMA COLETIVA – REQUISITOS – TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. Conforme consignado no acórdão regional, a Reclamante não cumpriu requisito exigido na norma coletiva que instituiu a estabilidade pré-aposentadoria. Esta C. Turma firmou o entendimento de que após o pronunciamento vinculante do E. STF sobre o Tema nº 1046 de repercussão geral, no sentido da prevalência das condições de trabalho estabelecidas por negociação coletiva, devem ser cumpridos todos os requisitos impostos pela norma para a aquisição do direito. 2. A decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001648-39.2018.5.02.0049. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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