Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002333-49.2016.5.02.0006
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/09/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - NORMA COLETIVA - EXIGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência jurídica da causa, bem como vislumbrada violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de…