JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000475-59.2012.5.09.0195

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0000475-59.2012.5.09.0195, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 11/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000475-59.2012.5.09.0195. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INEXISTÊNCIA DE DEFEITO SANÁVEL PELA VIA ELEITA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002353-71.2015.5.02.0045. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2…

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