JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001424-26.2021.5.02.0719

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Embargos de Declaração 1001424-26.2021.5.02.0719, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. As teses jurídicas invocadas nos embargos declaratórios nem mesmo foram tratadas no acórdão regional ou no recurso de revista interposto. 2. O acórdão embargado enfrentou a única questão jurídica debatida no recurso de revista que teve seu seguimento negado pelo Tribunal Regional, não havendo que se falar em omissão ou contradição. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001424-26.2021.5.02.0719. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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