JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020739-47.2022.5.04.0014

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0020739-47.2022.5.04.0014, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS NÃO TRAZIDAS NO RECURSO DE REVISTA OU NAS CONTRARRAZÕES. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. Não há omissão quando os questionamentos levantados em embargos declaratórios não foram apresentados no recurso de revista ou nas contrarrazões recursais. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020739-47.2022.5.04.0014. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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