- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101105-24.2016.5.01.0481, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A questão em discussão se refere à impenhorabilidade do imóvel familiar (bem de família). 3. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de considerar bem de família (impenhorável) o único bem imóvel atribuído à moradia da entidade familiar ou que, ainda que se encontre locado, referida renda seja revertida à locação de outro imóvel e para subsistência familiar. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu que não há provas de que a parte executada residia no imóvel penhorado. Registrou a Corte de origem que “ O juízo a quo entendeu que tais documentos não foram suficientes para formar seu convencimento, já que não foi apresentada uma única conta em nome do executado e, especialmente, em razão das demais provas dos autos - certidões dos oficiais de justiça que nunca localizaram o executado no imóvel”. 5. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões recursais, no sentido de que é irregular a penhora realizada, por se tratar de bem de família, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera de natureza extraordinária, a teor da Súmula n° 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101105-24.2016.5.01.0481. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.