JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010397-34.2023.5.03.0025

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0010397-34.2023.5.03.0025, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. JULGAMENTO JÁ REALIZADO. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de pedido de suspensão do processo em razão da instauração do IRR nº 36. 2. No referido incidente não houve determinação de suspensão dos processos em trâmite, ademais, esta Turma já proferiu decisão não conhecendo do recurso de revista. 3. Não há que se cogitar em suspensão do processo, cabendo à parte inconformada interpor os recursos previstos na legislação processual. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010397-34.2023.5.03.0025. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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