JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010673-35.2024.5.03.0056

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0010673-35.2024.5.03.0056, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 33 DA TABELA DE IRR. SUSPENSÃO NÃO DETERMINADA. A questão jurídica objeto do recurso de revista foi realmente afetado, Tema 33 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos deste Tribunal Superior, entretanto, a Relatora, Ministra Maria Helena Mallmann, não determinou a suspensão dos processos que tratam da matéria. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010673-35.2024.5.03.0056. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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