Embargos de Declaração 0010397-34.2023.5.03.0025
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/09/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. JULGAMENTO JÁ REALIZADO. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de pedido de suspensão do processo em razão da instauração do IRR nº 36. 2. No referido incidente não houve determinação de suspensão dos processos em trâmite, ademais, esta Turma já proferiu decisão não conhecendo do recurso de revista. 3. Não há que se cogitar em suspensão do processo, cabendo à parte inconformada interpor os recursos previstos na …