- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 12/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011823-06.2023.5.15.0136, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2025, p. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGO PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA SEM DIMINUIÇÃO SALARIAL. ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/1990. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida se harmoniza com a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, no sentido da possibilidade de aplicação analógica do artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990 ao empregado público com dependente portador de deficiência, no caso, transtorno do espectro autista – TEA, a autorizar a redução de jornada sem alteração remuneratória ou compensação de horário. Hipótese de incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011823-06.2023.5.15.0136. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 12/02/2025.)
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