JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020540-29.2023.5.04.0551

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020540-29.2023.5.04.0551, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Reclamante suscita, preliminarmente, o não conhecimento do Agravo de Instrumento, tendo em vista que a Reclamada não impugnou, diretamente, a fundamentação adotada no despacho de admissibilidade – óbices do art. 896, § 1.º-A, III, e § 7.º da CLT e Súmula n.º 333 do TST. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se, de fato, que a Reclamada não impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula n.º 422 do TST. Preliminar acolhida. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020540-29.2023.5.04.0551. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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