- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001882-08.2023.5.02.0611, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA. CUSTAS DEVIDAS. ART. 844, § 2º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que, ainda que o reclamante seja beneficiário da justiça gratuita, é devido o pagamento das custas processuais decorrentes do arquivamento da reclamação trabalhista, em razão do não comparecimento à audiência sem motivo legalmente justificável, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. Na hipótese, a demanda foi ajuizada em 04/10/2023, sendo a ela aplicável as disposições da Lei nº 13.467/17. Não houve demonstração de motivo justificável para não comparecer à audiência. A constitucionalidade do art. 844, § 2º, da CLT já foi afirmada pelo STF no julgamento da ADI nº 5.766. O acórdão regional se encontra em consonância com a jurisprudência do STF e do TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001882-08.2023.5.02.0611. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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